Sou aluno do PPGD com vínculo ativo no SIGAA

1.  Como faço para me matricular numa determinada disciplina do PPGD?

Com a implantação do SIGAA (sistema da UFAL para as pós-graduações), o aluno regular do PPGD faz matrícula online, escolhendo - dentre as disciplinas ofertadas - as que deseja cursar.

Mas esse ato não vincula automaticamente o aluno à disciplina. É necessário aguardar que o orientador do discente, ao ser notificado pelo SIGAA, analise a matrícula e, no próprio sistema, aprove ou negue (justificando neste caso).

A Coordenação do Curso divulga entre os alunos as disciplinas ofertadas e cadastradas no SIGAA, que registra os prazos para matrícula, análise de matrícula e rematrícula.

 

2.  Desejo cursar disciplina em outra pós-graduação e, em seguida, requerer aproveitamento de estudos no PPGD. Como proceder?

Recomenda-se ao interessado consultar previamente a Coordenação do PPGD para confirmar se a disciplina pretendida de outra pós-graduação pode ser aproveitada no PPGD.

Para matrícula em disciplina de outra pós-graduação da UFAL, o discente do PPGD deve requerer no SIGAA, mas a aprovação da matrícula fica a cargo do orientador e da Coordenação da outra pós.

Se a disciplina pretendida for ofertada por pós-graduação externa à UFAL, é necessário verificar o procedimento junto à outra instituição.

 

3.  Como funciona a avaliação nas disciplinas do PPGD?

Para a avaliação nas disciplinas, exige-se - no mínimo - a elaboração de um artigo. Outros critérios podem ser adotados pelo docente.

A nota mínima para aprovação é 7,0 (sete). O art. 47 do Regimento Interno de abril de 2023 estabelece a seguinte correspondência entre notas e conceitos:

A - excelente, com direito a crédito (10 – 9,0)

B - bom, com direito a crédito (8,9 - 8,0)

C - regular, com direito a crédito (7,9 – 7,0)

D - insuficiente, sem direito a crédito (< 7,0)

 

4. É possível cancelar matrícula em disciplina?

O Capítulo VI do Regimento Interno do PPGD dispõe sobre as hipóteses de trancamento de matrícula  a partir do segundo semestre letivo. 

Art. 42. O discente, com a anuência do orientador, poderá requerer à Coordenação o trancamento de matrícula em disciplina, desde que já não tenha sido oferecido mais de um quarto (25%) da carga horária da disciplina.


§ 1º Os pedidos de trancamento de matrícula deferidos serão registrados no sistema acadêmico.


§ 2º O trancamento de matrícula em uma determinada disciplina ou atividade curricular será permitido uma única vez durante o Curso.

 

5. Como faço para requerer Declaração/Certidão à Secretaria do PPGD?

Recomenda-se verificar se o sistema disponibiliza o documento pretendido. Ressalte-se que o SIGAA permite que o próprio aluno emita comprovante de vínculo, atestado de matrícula e histórico - ambos com código de verificação de autenticidade (que dispensa vistos ou carimbos da Coordenação do Curso).

Caso a declaração não possa ser gerada no SIGAA, o documento deve ser requerido por e-mail (mestradodireitoufal@gmail.com/ppgd@fda.ufal.br) ou pessoalmente, na Secretaria do Curso, apresentando requerimento impresso, disponível no site do PPGD, na pasta "Documentos", subpasta "Formulários'".

 

6. Onde posso consultar todas as disciplinas oferecidas pelo PPGD?

No site do PPGD, na pasta Disciplinas, que disponibiliza os planos das disciplinas e a relação destas com as Linhas de Pesquisa do programa.

As disciplinas ofertadas no semestre letivo são cadastradas diretamente no SIGAA, podendo ser visualizadas pelos alunos no período de matrícula online.

7. Qual a frequência mínima para não ser reprovado por falta em disciplina do PPGD?

Segundo o art. 47, § 3° do Regimento Interno do PPGD, será condição necessária para aprovação e obtenção dos créditos em cada disciplina a frequência mínima em 75% da carga horária correspondente. 

 

8. Quais são os principais prazos que os alunos devem atender durante o Curso de Mestrado?

a. Referentes às disciplinas

- Prazo para entrega, pelos mestrandos, dos trabalhos exigidos para avaliação na disciplina >>> 30 (trinta) dias contados da conclusão das aulas/atividades da disciplina cursada, segundo o art. 48 do Regimento Interno do PPGD/UFAL.

- Prazo para devolução, pelo docente, dos trabalhos corrigidos >>> 60 (sessenta) dias contados do encerramento do prazo supracitado (entrega dos trabalhos pelos mestrandos).

- Prazo para entrega de novo trabalho por mestrandos que não lograram êxito na 1ª correção >>> 30 (trinta) dias, contados a partir da divulgação da nota na Secretaria do PPGD. Prazo concedido a critério do docente responsável pela disciplina.

 

b. Referentes à dissertação

- Depósito para qualificação - 1 ano e 6 meses

- Depósito para defesa final - 2 anos

 

9. Em que consiste a disciplina Metodologia Jurídica?

De acordo com a decisão do Colegiado do PPGD, constante na ata da Reunião de 29/04/2015, a disciplina Metodologia Jurídica consiste de 3 (três) módulos de 15 (quinze) horas cada, ministrados por 3 docentes do PPGD, a saber:

I - Educação e Didática no Ensino Jurídico (ministrado pelo Prof. Alberto Jorge)

II - Metodologia da Pesquisa Jurídica (ministrado pelo Prof. Dr. Andreas Krell)

III - Pesquisa Sociológica e Regras Metodológicas (ministrado pela Profa. Dra. Elaine Pimentel)

 

10. Como deve ser a produção acadêmica no Curso de Mestrado?

Além de desenvolver e apresentar a dissertação de Mestrado, o(a) discente deve produzir artigos acadêmico-científicos destinados a publicação em periódicos e obras coletivas, como prevê o art. 58 do Regimento Interno do PPGD.

 

11. O que é o Estágio Docência no PPGD?

Segundo o art. 54 do Regimento Interno do PPGD e de acordo com a Resolução n°02/2024/PPGD/UFAL, o Estágio Docência integra a formação de mestres e deverá ser realizado por todos os alunos que ingressarem no PPGD. O Estágio dura 02 (dois) semestres letivos com uma carga horária de 54 horas-aula.

Antes de iniciar o Estágio Docência, o mestrando deverá entregar na Secretaria da PPGD a proposta de Estágio de Docência (constante do Anexo 1 da Resolução nº 02/2024/PPGD) assinada pelo(a) orientador(a).

Ao final do Estágio Docência, o aluno deve entregar na Secretaria do PPGD o Relatório do Estágio de Docência (constante do Anexo 2 da Resolução nº 02/2024/PPGD), também assinado pelo(a) orientador(a).

12. No que consiste a Banca de Qualificação?

O(a) candidato(a) ao grau de mestre submeterá sua dissertação em desenvolvimento a uma Banca de Qualificação composta pelo(a) Professor(a) Orientador(a) e por mais dois Professores, preferencialmente os dois titulares a serem designados para a Banca Examinadora da dissertação final. O prazo máximo para realização da banca de qualificação é de 6 (seis) meses antes do término do Curso de Mestrado, ou seja, em até 18 meses do ingresso no PPGD/UFAL.

A Banca de Qualificação emite parecer encaminhando a dissertação para a defesa perante a Banca de Defesa Final, podendo propor alterações na dissertação. A Banca de Qualificação pode emitir parecer desaprovando a dissertação, quando será o mestrando considerado reprovado, sem a necessidade da realização da defesa perante a Banca de Defesa Final.

A Qualificação consta no SIGAA como componente curricular obrigatório e exige a matrícula discente. Já o cadastro da banca de qualificação é de responsabilidade do(a) orientador(a).

A realização da matrícula de forma extemporânea pela Secretaria dependerá de provocação e envio do trabalho em PDF por e-mail.

Para registro da etapa de qualificação, o(a) discente deve encaminhar à Secretaria do Curso cópia da Dissertação em arquivo PDF, acompanhada pelo Parecer da Banca Examinadora.

13. O que preciso para submeter meu trabalho à Banca de Defesa de Dissertação Final?

Para que seja marcada a Banca de Dissertação Final de Mestrado, cada Mestrando deverá apresentar, previamente, os seguintes documentos:

I – histórico escolar atualizado e integralizado;

II – relatório de estágio docência, homologado pelo orientador e pelo Coordenador;

III – comprovação de cumprimento do requisito referente à produção acadêmica ao longo do curso;

IV - pareceres da Banca de qualificação;

V - parecer final do orientador (dissertação apta à Defesa Final)

VI - via digital da dissertação (arquivo único em PDF).

A Defesa Final consta no SIGAA como componente curricular obrigatório. A matrícula nesta atividade é efetivada no sistema pela Coordenação do Curso.

Os dados da Ata de Defesa Final (número e corpo do texto) serão obrigatoriamente inseridos no SIGAA para fins de conclusão do curso pelo aluno.

 

14. Minha defesa final pode receber a menção de "aprovação com distinção”?

Sim, poderá ser acrescentada à menção "aprovado" a expressão "com distinção", desde que seja por decisão unânime da Banca de Defesa Final e atendidos, no mínimo, os critérios exigidos pelo art. 61, parágrafo 5° do Regimento Interno: § 5º.

15. Como devo proceder depois de já ter sido aprovado pela Banca de Defesa de Dissertação Final?

Consultar procedimento previsto no Manual DISCENTE SIGAA e no PASSO A PASSO PARA CONCLUSÃO DO ALUNO STRICTO SENSU (disponíveis no site da UFAL) e no do PPGD/UFAL: <https://fda.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-em-direito/documentos/defesas/procedimentos-para-defesa-e-pos-banca-de-defesa/procedimentos-para-defesa-e-pos-banca-de-defesa-ppgd-fda-ufal-230630.pdf/view>.

ATENÇÃO! Todo(a) discente deve encaminhar à Secretaria da Coordenação do Curso a versão final da sua dissertação, com folha de aprovação assinada e ficha catalográfica.