Os estudantes devem ficar atentos para regularização da matrícula de 2014.1


01/10/2013 09h27 - Atualizado em 08/09/2020 às 10h32

Ricardo Amaral - Estudante de Jornalismo

Em reunião ocorrida no dia 18 de setembro, o Colegiado da Graduação do curso de Direito resolveu, por unanimidade, efetuar, na próxima matrícula (2014.1), estrita observância à Resolução nº 25/05, do CEPE/UFAL, sem fazer qualquer distinção dentre os alunos oriundos do ENEM ou de processo de transferência.

VAGAS

De acordo com o §4º do art. 2º da Resolução 25/05, o efetivo de cada turma deverá refletir a oferta de vagas inicial do Processo Seletivo, qual seja 52 vagas para o curso de Direito.

ALUNOS TRANSFERIDOS E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Por analogia, aplicar-se aos alunos advindos de transferência ou que tiveram estudos aproveitados, as mesmas regras ou regras similares às aplicadas aos demais alunos.

Dessa forma, os alunos transferidos ou que tiveram estudos aproveitados que estejam pendentes em disciplinas que somem mais de 50% (cinqüenta por cento) da carga horária de determinado período cursará apenas as disciplinas pendentes naquele período.

O aluno transferido ou que tenha obtido aproveitamento de estudos que esteja pendente em disciplinas que perfaçam 50% (cinqüenta por cento) ou menos da carga horária de determinado período, será matriculado nas disciplinas em que ficou reprovado e mais em algumas do período seguinte, respeitadas as sequências e a carga horária máxima.

REPROVAÇÕES

De acordo com o art 6º da Resolução 25/05, o aluno reprovado mais de 01 (uma) vez numa mesma disciplina(s), no semestre letivo seguinte, somente poderá ser matriculado nela(s), sendo permitidas as atividades da parte flexível.