Nota da Coordenação da Faculdade de Direito de Alagoas


08/11/2013 15h53 - Atualizado em 08/09/2020 às 10h32

Nota da Coordenação da FDA

É impossível transferir para o noturno, seja pela impossibilidade e inexistência desta figura após a criação, pelo MEC, de 2 (dois) cursos de Direito: noturno e matutino, seja por estarmos no final do semestre. Havendo vaga, o aluno poderá se matricular nos próximos semestres em disciplinas do noturno, o que não representa mudança de turno, que só pode ser obtida atualmente, após aprovação no ENEM/SISU, ou seja, mediante novo ingresso na Universidade.

Maceió, 08 de Novembro de 2013