Colegiado do curso estabelece critérios para preenchimento de vagas durante a matrícula
09/12/2013 23h35 - Atualizado em 08/09/2020 às 10h32
Ricardo Amaral - Estudante de Jornalismo
A resolução nº 25/05, do CEPE/UFAL, estabelece que a quantidade de alunos por cada turma deve ser o número de vagas ofertadas inicialmente no Processo Seletivo – 52 vagas para o curso de Direito. Atualmente, temos de forma injustificada muitas turmas com 60 alunos, o que prejudica o ensino e o aprendizado.
Anteriormente, as vagas eram preenchidas por ordem de chegada no sistema ou na Coordenação do curso. Pautado pelo princípio da legalidade e imparcialidade, o Colegiado da Graduação da Faculdade de Direito de Alagoas decidiu estabelecer critérios objetivos para o preenchimento das 52 vagas disponíveis, minimizando o fator sorte e cumprindo um dos seus objetivos: fazer com que o aluno do fluxo individual retorne ao fluxo padrão.
Ficou estabelecido que os candidatos à vaga de disciplina sejam classificados mediante alguns critérios. Segue a ordem de prioridade:
- Fluxo padrão do turno do curso em que o discente é matriculado institucionalmente, até o limite de sessenta vagas;
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Repetentes da disciplina, independentemente do turno, até o limite de sessenta vagas;
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Prováveis concluintes, até o limite de sessenta vagas;
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Ordem de entrega do requerimento de reajuste de matrícula na Coordenação do curso, devidamente preenchido, até o limite de 52 vagas.