Colegiado do curso estabelece critérios para preenchimento de vagas durante a matrícula


09/12/2013 23h35 - Atualizado em 08/09/2020 às 10h32

Ricardo Amaral - Estudante de Jornalismo

A resolução nº 25/05, do CEPE/UFAL, estabelece que a quantidade de alunos por cada turma deve ser o número de vagas ofertadas inicialmente no Processo Seletivo – 52 vagas para o curso de Direito. Atualmente, temos de forma injustificada muitas turmas com 60 alunos, o que prejudica o ensino e o aprendizado.

Anteriormente, as vagas eram preenchidas por ordem de chegada no sistema ou na Coordenação do curso. Pautado pelo princípio da legalidade e imparcialidade, o Colegiado da Graduação da Faculdade de Direito de Alagoas decidiu estabelecer critérios objetivos para o preenchimento das 52 vagas disponíveis, minimizando o fator sorte e cumprindo um dos seus objetivos: fazer com que o aluno do fluxo individual retorne ao fluxo padrão.

Ficou estabelecido que os candidatos à vaga de disciplina sejam classificados mediante alguns critérios. Segue a ordem de prioridade:

  1. Fluxo padrão do turno do curso em que o discente é matriculado institucionalmente, até o limite de sessenta vagas;
  2. Repetentes da disciplina, independentemente do turno, até o limite de sessenta vagas;

  3. Prováveis concluintes, até o limite de sessenta vagas;

  4. Ordem de entrega do requerimento de reajuste de matrícula na Coordenação do curso, devidamente preenchido, até o limite de 52 vagas.

A Coordenadora Prof. Msc. Lavínia Cavalcanti pede especial atenção ao período de reajuste de matrícula, cujo prazo (17 a 21 de fevereiro de 2014) será rigorosamente obedecido de acordo com o Calendário Acadêmico, por decisão do Colegiado. "O prazo para reajuste de matrícula decorrerá durante o período de férias, portanto, o aluno que tiver qualquer problema na matrícula não pode esperar para o primeiro dia de aula, pois o prazo já terá encerrado". 
A partir do primeiro dia de aula, a Coordenação estará mobilizada para envio e análise das solicitações por vagas remanescentes e, na semana seguinte, voltada para análise das matrículas em disciplinas isoladas, razão pela qual não pode prorrogar o prazo de reajuste da matrícula.