Orientações pós-defesa aos discentes concluintes

Procedimentos para obtenção do diploma

1º) Submeta o artigo a periódico no mínimo B2 na Nutrição, conforme combinado com o orientador e envie o comprovante de submissão (email enviado pelo periódico) para o email da secretaria do PPGNUT (coordmestnutufal@gmail.com);

2º) Solicite a ficha catalográfica  e o nada consta à Biblioteca e reserve;

3º) Envie a dissertação à Biblioteca;

4º) Preencha o  Formulário de expedição do diploma e reserve;

5º) Preencha a Declaração de veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados e reserve;

Apenas para quem ingressou a partir de 2018:

6º) Submeta a dissertação ao orientador através do Sigaa e continue seguindo o passo a passo do sistema. Os procedimentos no Sigaa podem e devem ser iniciados independente da submissão do artigo e da ficha catalográfica.

ATENÇÃO: 

O documento de identificação a ser submetido ao Sigaa deverá ser um que conste a naturalidade do discente concluinte;

O(a) discente concluinte que houver solicitado embargo à publicação de sua Dissertação/Tese no RIUFAL, deverá encaminhar o Termo de Autorização para a Publicação devidamente assinado para o e-mail cpg@propep.ufal.br para que seja possível a validação do embargo solicitado na 6ª etapa dos procedimentos pós-defesa no SIGAA. Caso o embargo solicitado tenha por finalidade a proteção da propriedade intelectual, o(a) discente, além de realizar o procedimento descrito no parágrafo anterior, deverá seguir os procedimentos estabelecidos em: https://ufal.br/ufal/pesquisa-einovacao/inovacao-tecnologica/trabalhos-em-sigilo.

Apenas quem ingressou até 2017:

7º) Envie para a secretaria do PPGNUT (coordmestnutufal@gmail.com):

a. Formulário de expedição do diploma;

b. Nada consta da Biblioteca;

c. Comprovante de recibo da dissertação pela Biblioteca;

d. Comprovante de submissão do artigo (email enviado pelo periódico);

e. Dissertação completa;

f. Diploma da graduação;

g. RG;

h. Formulário de aceite das sugestões.

Para todos:

8º) A secretaria abre processo administrativo para requisição do diploma. 

  • O processo de diploma não passa pela unidade acadêmica, circula apenas entre setores da Reitoria. Destacamos que "Coordenação de Pós-Graduação" é um setor dentro da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, portanto, não se refere à coordenação do PPGNUT;
  • O prazo de emissão do diploma é de 120 dias a partir da abertura do processo.

OBSERVAÇÃO:

Os procedimentos citados acima devem ser concluídos em até 90 dias após a defesa.

Caso o(a) discente não realize os procedimentos pós-defesa no SIGAA dentro dos 90 dias, deverá apresentar requerimento com justificativa plausível pelo descumprimento do prazo, a ser apreciado pelo colegiado ou pela coordenação do curso, ad referendum do colegiado, estando a homologação intempestiva do diploma condicionada à anuência de alguma dessas instâncias. 

Orientações extraídas da Instrução Normativa  nº 07, de 29 de julho de 2022.