Aproveitamento de Estudos
Dispensa de Disciplina
Poderá ser feito, a critério do Colegiado de Curso, o
aproveitamento de estudos realizados em cursos do mesmo nível, para
dispensa de disciplina(s).
O aproveitamento far-se-á quando a disciplina, já estudada pelo aluno, tiver desenvolvimento idêntico, equivalente ou superior ao do curso de habilitação que pretenda.
Nos casos de equivalência e reingresso, o aproveitamento de estudos far-se-á quando a(s) disciplina(s) houver(em) sido cursada(s) há menos de 5 (cinco) anos.
Não se aplica a exigência de 05 (cinco) anos, para aproveitamento de estudos, aos alunos transferidos, desde que a disciplina tenha sido feita no curso do qual o aluno se transferiu para a UFAL.
Para que haja aproveitamento de estudos realizados há mais
de 05 (cinco) anos, o aluno deverá ser submetido a prova de
suficiência, coordenada pelo Colegiado de Curso, a fim de julgar a
possibilidade de dispensa na(s) referida(s) disciplina(s).
RESOLUÇÃO Nº 13/90 - CEPE/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 27/90 - CEPE/UFAL