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Aproveitamento de Estudos

Dispensa de Disciplina


Poderá ser feito, a critério do Colegiado de Curso, o aproveitamento de estudos realizados em cursos do mesmo nível, para dispensa de disciplina(s). 

O aproveitamento far-se-á quando a disciplina, já estudada pelo aluno, tiver desenvolvimento idêntico, equivalente ou superior ao do curso de habilitação que pretenda.

Nos casos de equivalência e reingresso, o aproveitamento de estudos far-se-á quando a(s) disciplina(s) houver(em) sido cursada(s) há menos de 5 (cinco) anos.

Não se aplica a exigência de 05 (cinco) anos, para aproveitamento de estudos, aos alunos transferidos, desde que a disciplina tenha sido feita no curso do qual o aluno se transferiu para a UFAL.

Para que haja aproveitamento de estudos realizados há mais de 05 (cinco) anos, o aluno deverá ser submetido a prova de suficiência, coordenada pelo Colegiado de Curso, a fim de julgar a possibilidade de dispensa na(s) referida(s) disciplina(s).

RESOLUÇÃO Nº 13/90 - CEPE/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 27/90 - CEPE/UFAL