DAP esclarece dúvidas sobre ressarcimento da assistência à saúde

Circular explica sobre as comprovações de despesas para o ressarcimento

15/03/2018 10h36 - Atualizado em 22/11/2021 às 09h06

Thamires Ribeiro – estagiária de Jornalismo

Para esclarecer as dúvidas sobre as comprovações das despesas referentes ao ressarcimento da assistência à saúde suplementar, a Coordenadoria de Benefícios do Departamento de Administração Pessoal (DAP) da Universidade Federal de Alagoas disponibilizou um documento para os servidores ficarem atentos.

A circular esclarece a portaria normativa nº 1, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho (Segrt), publicada no último dia 9 de março. Segundo a publicação a comprovação das despesas dos titulares de planos de saúde deve ser efetuada até o último dia do mês de abril, e será referente ao período de janeiro a dezembro de 2017. 

Isso porque desde o ano passado todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas que já estavam aptos a serem ressarcidos, só precisam apresentar a comprovação das despesas efetuadas com o plano uma vez ao ano. 

A publicação ainda frisa que “os meses comprovados no exercício de 2017 anteriormente à entrada em vigor da citada Portaria Normativa não necessitarão de nova comprovação”. 

Para aderir ao ressarcimento, o servidor deve efetuar o login no Sistema Integrado de Gestão e Recursos Humanos (SIGRH) e solicitar a adesão. Para isso, é preciso informar os dados de mês e ano da solicitação, o valor pago ao plano de saúde e anexar a declaração da operadora constando o número do contrato em que o servidor seja o titular do plano e os nomes dos dependentes, com a identificação do valor devido por cada beneficiário. Além disso, é necessária a informação de que o plano contratado atende, pelo menos, ao padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde. Todos os dependentes devem estar previamente cadastrados no SIGRH para que o servidor possa solicitar o auxílio.