Siass e DAP unificam processos de licença-gestante e prorrogação

Um novo formulário servirá às duas finalidades

17/08/2017 10h25 - Atualizado em 24/08/2017 às 14h57
Gestantes da Ufal devem ficar atentas

Gestantes da Ufal devem ficar atentas

Ascom Ufal

As servidoras grávidas da Universidade Federal de Alagoas devem ficar atentas aos novos procedimentos para solicitação de licença à gestante.

O Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass) e o Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da Ufal organizaram uma forma integrada para solicitar os benefícios no prazo adequado e garantir o direito à prorrogação da licença. De acordo com Thiago Amorim, do Siass, um novo formulário servirá às duas finalidades.

Antes, as trabalhadoras precisavam solicitar avaliação da licença à gestante na Perícia Oficial e, paralelamente, solicitar a prorrogação da licença ao DAP. Eram dois processos separados”, esclarece. “Agora, a gestante ou representante procurará a Unidade Siass para avaliação imediata ou com agendamento. Após a avaliação, a Unidade encaminhará a solicitação ao DAP, para registro da prorrogação”, destaca.

Veja como requerer a licença-gestante

Nos casos de licença anterior ao parto

A servidora tem direito ao afastamento a partir da 38ª semana da gestação, mediante recomendação médica. Para isso deve:

a) informar à chefia de seu setor de lotação sobre o afastamento;

b) agendar comparecimento à Unidade Siass Ufal por telefone ou e-mail;

c) comparecer no dia agendado, apresentando atestado médico com a indicação clínica, cópia do laudo do exame de ultrassonografia e o novo formulário de solicitação de licença à gestante; clique aqui para acessar o formulário

d) receber laudo de conclusão da perícia; e

e) depois do parto, apresentar ao DAP original e cópia da certidão de nascimento, para que seja anexada ao processo.

Nos casos de licença iniciada após o parto

A servidora não precisa ser avaliada presencialmente. Ela ou seu representante deve:

a) informar à chefia de seu setor de lotação sobre o afastamento;

b) abrir processo administrativo no Setor de Protocolo da Universidade, anexando via do novo formulário de solicitação da licença à gestante e cópia autenticada da certidão de nascimento;

c) apresentar o processo à Unidade Siass Ufal para registro da licença;

d) receber laudo de conclusão da perícia ou confirmação por e-mail.

Thiago Amorim explica que a Unidade Siass e o DAP ficarão responsáveis pelas notificações à interessada e à chefia, depois de realizados os registros, por via impressa, por e-mail ou por memorando eletrônico.

Importante alertar às servidoras que, antes de solicitar a licença à gestante, reprogramem suas férias para que não aconteça a sobreposição dos dois afastamentos”, informa Amorim.

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