Funpresp lança Perguntas e Respostas sobre migração de regime previdenciário

Servidores que ingressaram no serviço público federal têm até 29 de julho de 2018 para optar pela migração para o Regime de Previdência Complementar

15/05/2017 15h46 - Atualizado em 17/05/2017 às 17h47

Redação Ascom Funpresp

Está aberto até 29 de julho de 2018 o prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC). O servidor que ingressou no serviço público federal do Poder Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 ou no Poder Legislativo antes de 7 de maio de 2013 (datas da instituição do RPC) pode optar por migrar de regime previdenciário: das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o RPC.

O período de migração foi reaberto pela Lei nº 13.328/2016. A transição pode ser feita pelo período de 24 meses, a contar da data da sanção da lei, em 29/07/2016. Decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável, a migração gera muitas dúvidas nos servidores. A Funpresp criou um Perguntas e Respostas para responder os questionamentos e ajudar servidores na tomada de decisão.

Acesse aqui o Perguntas e Respostas sobre migração para o RPC

Ativo alternativo

Quem preferir se manter no RPPS também pode aderir à Funpresp, mas como Participante Ativo Alternativo. Ou seja, sem a contrapartida da União. Neste caso, há outras vantagens, como a contratação dos benefícios do risco, invalidez e morte e dedução das contribuições no Imposto de Renda.

Mais informações sobre essa forma de adesão aos planos de benefícios da Funpresp pelo Fale Conosco ou pelo 0800 282 6794.