Prorrogado prazo para entrega de formulário de auxílio saúde

Aposentados e pensionistas podem entregar formulário para continuidade do benefício até terça-feira, 25 de abril

19/04/2017 08h29 - Atualizado em 22/11/2021 às 09h06

Rose Ferreira – jornalista colaboradora

A Coordenadoria de Benefícios do Departamento de Administração de Pessoal da Ufal (Dap/Progep) seguindo as novas orientações sobre Assistência à Saúde Suplementar, no que se refere ao ressarcimento do pagamento ao plano de saúde, prorrogou o prazo para entrega do formulário do anexo 2.

“A prorrogação visa a atender aposentados e pensionistas, devido à dificuldade de contato do setor com estes”, explica Larissa Amorim, da Cben. Ainda segundo Amorim, os servidores ativos não estão impedidos de entregar o formulário nesse período, mas poderão não receber o ressarcimento na próxima folha de pagamento, devido ao descumprimento do prazo inicial.

A ação é necessária porque, a partir de agora, o Ministério do Planejamento vai depositar mensalmente o valor do ressarcimento direto na conta do beneficiado. Outra medida apresentada, que visa a atender a determinação da Portaria Normativa n° 1 de 9 de março de 2017 – Mpog, é a necessidade de envio anual da comprovação de despesas com o plano de saúde. A data limite é o último dia útil do mês de abril de 2018, ou seja, nesta declaração precisam constar as despesas de abril de 2017 a abril de 2018.

Se nesta comprovação anual for percebido algum tipo de irregularidade ou os comprovantes não atenderem aos padrões estabelecidos na portaria, será aberto um processo administrativo de reposição ao erário.

Para mais informações sobre as mudanças no ressarcimento do auxílio saúde, clique aqui.