Servidores terão recesso de Natal e Ano Novo a partir do dia 26

Período será compensado e servidores devem se revezar para garantir os serviços essenciais

14/12/2017 12h06 - Atualizado em 22/12/2017 às 14h57

Ascom Ufal

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou portaria que define o calendário de recesso dos servidores para a comemoração de Natal e Ano Novo. O período estabelecido será de 26 a 29 de dezembro de 2017 e de 2 a 5 de janeiro de 2018.   

De acordo coma portaria do Diário Oficial da União, os servidores devem se revezar nos dois períodos comemorativos preservando os serviços essenciais, em especial, o atendimento ao público.

O documento informa que o recesso deverá ser compensado e, para isso, a recomendação é trabalhar uma hora a mais por dia “mediante a antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua extensão, respeitado o horário de funcionamento do órgão ou entidade e garantindo que, na permanência para além da jornada, o servidor efetivamente exerça as atividades de sua competência”.