Ufal reformula reconhecimento de diplomas estrangeiros

Nova resolução facilita gestão e controle do fluxo dos processos

12/06/2017 15h58 - Atualizado em 13/06/2017 às 10h32

Letícia Sant’Ana - estagiária de Jornalismo 

O Conselho Universitário (Consuni) aprovou em reunião a reformulação da resolução referente ao processo de reconhecimento e registro de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior.  

Uma das mudanças é a adesão da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) à plataforma Carolina Bori, uma ferramenta nacional de acompanhamento de processos de reconhecimento de diplomas estrangeiros que facilita a gestão e o controle do fluxo dos processos de reconhecimento, permitindo uma maior agilidade.

A nova resolução desburocratiza o processo de reconhecimento na medida que estabelece uma tramitação simplificada para o caso de diplomas oriundos de Cursos ou Programas estrangeiros listados na Plataforma para estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira. Para esses últimos, o prazo para encerrar o processo de reconhecimento é de noventa dias, ao invés de 180 estabelecidos para as outras situações.

Outra mudança bastante significativa é que a nova resolução não exige mais a tradução de documentos de estrangeiros emitidos em língua inglesa, francesa e espanhola. “Essas talvez sejam as maiores mudanças. Uma coisa que eu considero mérito dessa gestão é conseguir atualizar e reformular uma resolução - aprovada em 2006 - que já não atendia à realidade dos processos de reconhecimento na Universidade há algum tempo e que mais dificulta do que ajudava, através de sua lógica burocrática, a finalização dos processos”, explica o professor Marcos Mesquita, da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep).

São reconhecidos os diplomas que correspondam aos Programas ou Cursos de pós-graduação ofertados pela Ufal, reconhecidos e avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (Capes) na mesma área de conhecimento ou áreas afins, em nível equivalente ou superior. 

Avaliação 

No caso de decisão final favorável ao reconhecimento, o requerente deverá apresentar toda a documentação original que subsidiou o processo de análise e entregar o diploma original aos cuidados da Ufal para o seu apostilamento, na forma definida na Resolução.

O apostilamento será feito em até 30 dias após a apresentação dos respectivos documentos originais. Caberá à Ufal, por meio de mecanismos próprios, tornar disponíveis as informações relevantes à instrução dos processos de reconhecimento de diplomas. 

As informações deverão ser transmitidas ao Ministério da Educação (MEC) a fim de serem organizadas e disponibilizadas aos interessados por meio da plataforma Carolina Bori, conforme previsto pela Portaria Normativa Nº 22/2016-MEC.