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Processo de Avaliação Institucional foi prorrogado até o dia 21 de abril

10/04/2017 09h18 - Atualizado em 19/04/2017 às 14h43

Manuella Soares - jornalista

Foi prorrogado, até o dia 21 de abril, o prazo para a comunidade universitária participar do processo de Avaliação Institucional (AVI) da Ufal.

A Comissão Permanente de Avaliação (CPA) ampliou o período para que estudantes, professores e técnicos tenham mais tempo para responder ao questionário e participar do processo de construção de melhorias para a Universidade.

Este ano a AVI terá uma abordagem diferente. De acordo com o professor Tiago Cruz, a comunidade fará uma avaliação não apenas de macro dimensões, mas também, de questões que impactam diretamente em áreas específicas de servidores e discentes, além de uma auto avaliação.

“Assim, a AVI possibilita que a comunidade possa identificar suas fragilidades e indicar a construção de políticas para superação com o objetivo de melhoria da qualidade do serviços. Portanto, a sensibilidade de cada um da comunidade é importante nesse momento”. 

Durante os cinco dias serão disponibilizados por meio dos sistemas Sieweb, SIGRh e Sipac os formulários de simples e rápido preenchimento. Também é possível acessar aqui, basta digitar o login e a senha que o usuário utiliza para acessar os sistemas da Ufal.

Os estudantes farão a avaliação do curso, dos professores, das condições de estudo e da Gestão. Os professores e técnicos vão avaliar a identidade organizacional, profissional, as condições de trabalho e a Gestão do trabalho. Os docentes também avaliam as turmas sob a ótica do professor.

Ao final do processo a CPA vai preparar um formulário e apresentar ao Conselho Universitário. A proposta é, após isso, promover audiências públicas nos três campi da Ufal para apresentar os resultados.

A Avaliação Institucional pela comunidade universitária é preconizada pela Lei 10.861 de 2004 (Lei do Sinaes) que institui avaliação "interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos . Art. 2º).