Gestão destaca decisão do STF contra a Lei da Escola Livre

Conhecida como Lei da Mordaça, a lei havida sido repudiada pelo Consuni

10/04/2017 11h43 - Atualizado em 11/04/2017 às 12h48
Gestoras da Ufal na ALE

Gestoras da Ufal na ALE

Lenilda Luna - jornalista

Na última sessão ordinária do Conselho Universitário (Consuni) a reitora da Ufal, Valéria Correia, destacou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade suspendendo a Lei 7.800/2016, de Alagoas.

A lei que instituiu o programa Escola Livre no Estado, foi duramente criticada por vários setores da Educação, que ficou conhecida como "Lei da Mordaça". A lei de autoria do deputado Ricardo Nezinho (PMDB), chegou a ser vetada pelo Governador de Alagoas, Renan Filho, mas em abril de 2016, os deputados derrubaram o veto, sob protestos dos sindicatos e movimentos sociais da Educação.

Na sessão do Consuni, a reitora comemorou mais uma vitória contra o que chama de censura aos professores em sala de aula e ressaltou a participação do Conselho Universitário neste processo. "Os advogados da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino fizeram menção ao documento aprovado neste Conselho com posicionamento contrário a essa Lei", ressaltou.

Um dos educadores que se destacaram no protesto contra a lei foi o também jurista, Othoniel Pinheiro Neto. "A luta contra a Lei da Mordaça despertou a atenção para a valorização da discussão da educação no campo político, uma vez que ficou claro que a sociedade pode experimentar retrocessos significativos por intermédio de setores que não entendem de processos metodológicos e científicos e querem impor suas crenças ao seu modo e, o que é pior, sem possibilidade de diálogo", alertou o educador e jurista.

Para Othoniel, a Lei da Escola Livre propõe apenas o enfrentamento, e jamais um diálogo plural, contra o que se imagina como “doutrinação” nas escolas e universidades. "Desde o começo da luta contra a Escola Livre, fiz várias declarações apontando os equívocos da lei e que era uma proposta inconstitucional. Também fiz a advertência de que a proposta não tinha como se sustentar quando fosse submetida ao crivo do poder judiciário. Não tardou para o STF suspender a Escola Livre em medida liminar proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso", esclareceu o jurista.

O próximo passo será o julgamento pelo plenário do STF, que deverá acontecer nos próximos meses. "Pelas múltiplas inconstitucionalidades da lei, eu não acredito, de jeito nenhum, que o STF decida de outra maneira que não seja anulá-la de uma vez por todas. Nesse processo, foi muito importante a nota da pró-reitora de graduação da Ufal, Sandra Regina Paz, contestando pontos básicos da Escola Livre, o que ajudou na fundamentação jurídica que, mais tarde, veio a ser usada pelo STF para suspender a lei", ressalta Othoniel Pinheiro.

Para a pró-reitora de Graduação, Sandra Regina Paz, o reconhecimento deste posicionamento contrário a chamada Lei da Escola Livre deve ser estendido à toda a comunidade universitária. "O documento elaborado pela Prograd, a pedido da reitora Valéria Correia, foi apoiado e aprovado pelo Conselho Universitário em sessão realizada no início de maio de 2016. O documento, como os próprios advogados disseram, contribuiu para a fundamentação da ação no STF. A liminar suspendendo a lei é uma vitória da ciência contra o obscurantismo. Uma vitória da liberdade de expressão e do conhecimento contra a opressão", comemora a pró-reitora.

Leia aqui nota aprovada no Consuni.