Trancamento

Somente a partir do 2º ano, será permitido ao aluno o trancamento de matrícula do Curso, inclusive em disciplinas, antes de decorrida a metade do ano letivo correspondente, em data fixada pelo Calendário Acadêmico da UFAL.

O Colegiado de cada Curso definirá a possibilidade de trancamento em disciplinas, respeitando-se o limite mínimo de carga horária de cada ano letivo, para efeito de integralização curricular.

Será vedado o trancamento de matrícula mais de uma vez na mesma disciplina.

O aluno interessado requererá o trancamento  ao Colegiado de Curso, que poderá ser feito pelo prazo máximo de 2(dois) anos, consecutivos ou não.

Transcorrido o prazo máximo de trancamento, obrigar-se-á o aluno a reassumir as atividades acadêmicas de seu curso, sob pena de desligamento do mesmo.

RESOLUÇÃO Nº 56/95 - CEPE/UFAL