Reprovação

Regime Acadêmico Anual

O aluno reprovado em disciplinas que perfaçam menos de 50% (cinqüenta por cento) da carga horária da série cursada, poderá repetir as disciplinas em que ficou retido, acrescidas das disciplinas previstas para a série seguinte, desde que:

  • a aprendizagem destas não exija as disciplinas com reprovação na série anterior como requisitos indispensáveis;
  • não seja extrapolado o limite máximo da oferta anual (carga horária) determinado pelo curso;
  • não ocorra incompatibilidade de horários.

O aluno reprovado em disciplinas que somem 50% (cinqüenta por cento) ou mais de carga horária da série cursada, repetirá as disciplinas em que ficou retido, sem direito a inscrever-se em disciplinas da série seguinte.

A efetivação da matrícula, nos casos acima referidos, será obrigatória para os alunos reprovados em prova final , ficando os demais sujeitos à disponibilidade da oferta acadêmica, tornando-se obrigatória a efetivação de sua matrícula no ano imediatamente subseqüente.

O aluno reprovado por mais de uma vez numa mesma disciplina, no ano letivo seguinte, somente poderá inscrever-se nela, observado o limite máximo para a integralização curricular. A situação do aluno será avaliada pelo Colegiado de Curso junto ao Departamento responsável pela oferta da disciplina, considerando-se, também o desempenho do docente.

Será considerado reprovado por freqüência o aluno que não comparecer a 75% (setenta e cinco por cento) das atividades didáticas realizadas no ano letivo.

RESOLUÇÃO Nº 56/95 - CEPE/UFAL

Nos casos de alunos retidos em disciplinas, com índice de reprovação igual ou maior que 50% (cinqüenta por cento), será permitida a prorrogação do prazo para integralização do curso, a ser deliberada pelo Colegiado de Curso, antes do término do citado prazo.

RESOLUÇÃO Nº 30/2004 - CEPE/UFAL

Regime Acadêmico Semestral

O aluno do Regime Semestral reprovado em disciplinas que somem mais de 50% (cinquenta por cento) da carga horária do período cursado, repetirá no semestre seguinte apenas as disciplinas em que ficou reprovado.

RESOLUÇÃO 25/2005 CEPE/UFAL