Rematrícula

Ao aluno bloqueado, será permitida a rematrícula, desde que o mesmo tenha integralizado, antes da suspensão do seu registro acadêmico, no mínimo 20% (vinte por cento) da carga horária total do Currículo do Curso, vigente à época do pedido de rematrícula.

Só será permitida uma única vez a cada aluno e está condicionada à existência de vagas no curso.

O pedido, em formulário próprio fornecido pelo DAA, deve ser formalizado no Protocolo Central da UFAL.

RESOLUÇÃO Nº 30/2004 - CEPE/UFAL

RESOLUÇÃO 25/2005 CEPE/UFAL