Exercícios Domiciliares

Nos casos especiais previstos nos termos do Decreto-Lei Nº 1.044/69 e do Decreto-Lei Nº 6.202/75, poderão ser atribuídos aos alunos regulares da UFAL, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares, com acompanhamento de docente designado pela Direção do Centro. A depender de laudo médico, emitido pela Junta Médica da UFAL e apresentado à Direção do Centro, cabendo ao Professor da disciplina, ao Chefe do Departamento e ao Conselho de Centro emitirem parecer, sobre a concessão do regime de exceção.

  • O aluno interessado ou seu procurador, deverá requerer os benefícios ao Diretor do Centro.

  • É assegurado ao aluno, o direito à prestação dos exames finais.