Resolução nº 02/2003 – CEPE, de 13 de janeiro de 2003

Modifica dispositivos das resoluções nºs. 13/90 e 46/96 – cepe/ufal (ingresso em curso de graduação por equivalência)


O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal de Alagoas – UFAL
, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na sessão ordinária do dia 13 de janeiro de 2003; 

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a operacionalidade dos processos referentes ao ingresso de alunos em cursos de graduação, na modalidade de equivalência;

R E S O L V E: 

Art. 1º - Modificar a alteração da Resolução nº 13/90 – CEPE/UFAL, disposto na Resolução nº 46/96 – CEPE/UFAL, que passa a ter a seguinte redação: 

“Art. 1º - ... 

a) qualquer pessoa portadora de diploma de nível superior ou de Certificado de Conclusão de Curso de Graduação, independente da afinidade do curso, desde que esteja esgotada a relação de candidatos aprovados no concurso vestibular respectivo, resultem vagas, dando-se preferência aos de graduação mais recente e de melhor aproveitamento global na formação universitária.”  

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

          

Coordenadoria dos Órgãos Colegiados Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 13 de janeiro de 2003.