Ano Letivo

Regime Acadêmico Anual

Art. 47 - Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluindo o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

A programação acadêmica terá como base o ano letivo (regular), acrescido de duas semanas para atividades de reavaliação e provas finais.

Regime Acadêmico Semestral

No Regime Acadêmico Semestral, a programação acadêmica terá como base o semestre letivo de 100 (cem) dias de trabalho escolar efetivo.

Os sábados definidos como dias letivos, podem ser utilizados para reposição de aulas e/ou complementação das atividades acadêmicas.